Juiz só cumpre a lei e dá penas pesadas qd lhe convém
Essa veio do TRE de SC na última eleição, em 27/7/2006
Mesário é multado por não atender convocação da justiça eleitoral27.07.06 Por: imprensa Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral confirmaram em parte a multa imposta pelo Juiz da 95ª Zona Eleitoral - Joinville, ao mesário Jessé da Silva, que deverá recolher R$ 175,70 aos cofres públicos, por não atender convocação da justiça eleitoral para atuar como mesário no Referendo do ano passado. No recurso apresentado, o mesário se inconformou com o montante da multa, aplicada em dez vezes o valor mínimo de 35,14 - previsto no art. 124 do Código Eleitoral - requerendo o valor mínimo.
O Procurador Regional Eleitoral Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, enfatizou no parecer que " pela negligência do recorrente mostra-se imperativo que se proceda ao acréscimo pecuniário, inclusive para fim pedagógico, inibitório da reincidência de semelhantes descasos com o dever cívico", O relator do processo, juiz Henry Petry Junior votou pelo parcial provimento, no que foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores da Corte Eleitoral, que fixaram a multa em cinco vezes o valor mínimo: R$ 175,70. (ECW) |
Ou seja, se um cidadão faz uma compra numa loja, recebe um produto refurb com vício, tem seu direito de garantia negado, e ainda é ridicularizado, e ao entrar na justiça pra buscar seus direitos ainda descobre q a empresa faz parte duma quadrilha q envolve advogados expulsos da OAB e contadores impossibilitados de exercer a profissão, o juiz recebe uma boa verba dessa empresa pra trabalhar no julgamento como advogado de defesa, aceita uma NF fria como autêntica e ainda desobedece até a lei q dá ao cidadão o direito de receber o pagamento de volta, passando longe de dar alguma penalidade pedagógica requisita.
Agora, qd um cidadão é intimado a trabalhar de graça, se naum obedece, aí ele recebe punidade máxima especial, sendo estorquido a pagar pra naum ter q trabalhar, pra servir de exemplo ao resto da bioada.
Essa cambada (as autoridades, e tb os empresários envolvidos) q naum chore nem implore por misericórdia depois. Pq a Justiça Real naum é cega naum.
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